Alvo: G020101 - P. Concepção da Cintura-Sul
Estado: FINISHED
Prazo: 31-12-2012
Alvo: 100.00 Percentagem
Real: 100.00 Percentagem
Planeamento espacial na zona Sul de TL (Suai, Manufahi e Viqueque)
Público para o Setor Privado: Setor público ao privado
Fundos: Fundo das Infra-estruturas
Institution: Sec Est Recursos Minerais , Sec Est Recursos Naturais
Location: Covalima , Suai , Suailoro
Setor: Desenvolvimento Económico , Petróleo
Idade: Todas as idades
Género: Homens e Mulheres
O Governo de Timor-Leste está atualmente focalizando o desenvolvimento económico estratégico da área da Costa de Sul que é dotada de uma grande variedade de recursos para liderar o desenvolvimento de Timor-Leste para criar emprego, melhorar a condição de vida da sua população, gerar várias indústrias e para estimular a economia, bem como atrair investimentos. Portanto, programas de desenvolvimento de infra-estrutura física terão de ser implementados os quais exigem a alocação adequada de terrenos para acomodar as necessidades de desenvolvimento nas várias actividades sociais, económicas e culturais. O objectivo é desenvolver instalações como parte do Desenvolvimento de Infraestruturas da Costa Sul para apoiar as actividades económicas na área. O Âmbito do trabalho comportará mas não está limitado aos seguintes:
1. Âmbitos técnicos abrangentes de trabalho
(a) Preparação de disposições de Plano Diretor, incluindo a demarcação e quantificação de tipos específicos de uso de terreno e índices de uso intensivo de terra livre etc relativamente à avaliação de locais e localização;
(b) Para realizar estudos necessários para garantir que o plano diretor pode ser integrado com base nos conhecimentos existentes ou novos pelos consultores em sua análise dos dados recolhidos;
(c) Olhando para o contexto urbano do sítio em termos de acesso, distâncias, zoneamento direcionamento do desenvolvimento/redesenvolvimento urbano;
(d) Propostas de infraestruturas e grandes infraestruturas;
(e) Transporte e conectividades rodoviárias à toda a rede viária da nação;
(f) Classificação de todas as estradas incluindo mobiliário urbano, iluminação etc;
(g) Desenvolvimentos limítrofes e seu Impacto ambiental;
(h) Disposição de cinturas verdes, zonas tampão de modo a controlar a expansão de projetos indesejados;
(i) Zonas verdes, paisagismo, calçadas etc;
(j) provisões existentes, utilidades adequadas e auto-suficientes;
(k) Fornecimento de energia ao nível distrital e rede nacional;
(l) Telecomunicações, centrais telefónicas, estações de radiodifusão e de satélite;
(m) Alocação e demarcação de uso específico de terra e para propósitos de fornecimento de água e tratamento, corpos de água e criação de reservatórios;
(n) Ações de salvaguarda de controlo de cheias e padrões de drenagem;
(o) Planos de tratamento de resíduos e de esgotos etc, etc;
(p) Recomendação como qualquer instrução específica da estratégia do desenvolvimento ;
(q) Assentamento e alocação de espaços para mega projetos já identificados pelo Governo – porto marítimo, aeroporto, centros regionais, terminais de autocarros, etc.
(r) Análise de sítios para cada distrito da Cidade.
(s) O plano diretor conceitual deve descrever o zoneamento, uso padrão de terra, redes viárias para veículos, parqueamento e outros componentes relacionados bem como zonas tampão.
(t) Distribuição de cinturas verdes de assentamento de vilas, alocação de espaços abertos, áreas de negócio e cívica.
(u) Identificação das facilidades de serviços sociais que incluem estabelecimentos educacionais e de saúde, religiosos, municipais, centros comunitários, desportivos e centros de lazer.
(v) Identificação de áreas de conservação, uso de terra compatível para agricultura, pecuária
2. Critério de controlo de desenvolvimento e planeamento de cidade
(a) Recomendar a dopção de palneamentos por lei e diretrizes para controlo de desenvolvimento;
(b) recomendação da formação de um Comité de Controlo de Desenvolvimento (CCD) para regular, a avaliação de projetos do setor público e privado e para considerar ou concederr o desenvolvimento de planos aprovados com as condições obrigatórias;
(c) Para verificar o esboço normas e regulamentos para as áreas de crescimento da Cintura Sul – normativos e legais para assegurar padrão sustentável de crescimento;
(d) Auxiliar na criação de Equipas de Planeamento e Re-planeamento da Cidade conforme forem solicitados.
3. Consideração de implementação urgente de projetos — do setor público ou privado
(a) Preparação de planos de projeto simulado dos projectos prioritários exigidos pelo governo par acolocar parte terras adequadas para a necessidade de construção de habitação acessível;
(b) O conceito de planeamento regional, especificando seus usos compatíveis por meio de zoneamento adequado dos usos da terra na Cintura Sul;
(c) Para dar uso de terra ilustrativo e plano layout desses área/opção de ação selecionada como recomendado para implementação e estabelecer programa de phasing;
(d) Um pacote de incentivos e princípios orientadores deve ser esboçado, a fim de assegurar que o desenvolvimento físico possa ocorrer enquanto o Plano Diretor estiver sendo preparado.
(e) Inputs específicos de arquitetura e de engenharia sempre que apropriado em relação a tais recomendações de projetos no ínterim;
(f) Recomendar áreas urbanas centrais para o desenvolvimento urgente, sua análise de impacto e custos para facilitar o Governo na sua dotação orçamental anual
Percentagem | ||
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Linha Base | 0 | 0% |
Real | 100 | 100% |
Alvo | 100 | 100% |